03 de Março de 2018, notícia publicada pelo Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
Julgamento sobre Código Florestal foi concluído com apenas cinco pontos sendo considerados inconstitucionais
O Código Florestal brasileiro de 1965 foi revogado pelo Congresso Nacional para vigência de nova Lei 12.651, de 12 de maio de 2012. Especialistas consideram que esta lei possui muitos pontos considerados lesivos ao meio ambiente e inconstitucionais, o que resultou na proposição de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns 4901, 4902, 4903 e 4937) contra a e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade ( ADC 42). O Mater Natura é uma das quatro organizações não governamentais que ingressou como amicus curiae (amigos da corte) nas quatro ADIns, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento das ações teve início em setembro de 2017, com relatório e sustentações orais. Em novembro, votou o relator, ministro Luiz Fux, quando então o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Durante os dias 21 e 22 de fevereiro passado ocorreu à continuação do julgamento destes processos, porém ele foi suspenso e retomado no dia 28 de fevereiro, faltava apenas o voto do ministro Celso de Mello.
A finalização dos trabalhos junto ao STF resultou que a maior parte dos tópicos analisados constantes nas ADIns foram considerados constitucionais o que causou grande decepção aos ambientalistas e comemoração de ruralistas.Em muitos pontos a votação estava apertada, com apenas um voto de diferença, como em relação a um dos pontos considerados mais polêmicos; a anistia de multas a produtores que desmataram até 22 dejulho de 2008 desde que se cadastrassem no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e houvesse o comprometimento a adequação quanto a reparação do dano,outro ponto com votação apertada foi a isenção de recomposição de áreas desmatadas para pequenas propriedades rurais. Estes dois pontos foram considerados constitucionais pela corte com o voto de desempate do ministro Celso de Mello.
Entre outros pontos que foram considerados constitucionais estão: A permissão para realizar atividades agropecuárias em APPs nos topos dos morros; a possibilidade de obtenção de novas autorizações para o corte de vegetação a quem desmatou ilegalmente até 2008;possibilidade de redução da Reserva Legal (RL) na Amazônia Legal de 80% a 50% pela existência de Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs) no município ou quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) e mais de 65% de UC em seu território; medição das APPs na beira de rios conforme variação média anual e não conforme o nível medido na cheia
Dos 23 pontos constantes no processo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) apenas cinco foram acatados pelos ministros, entre eles: Não é possível desmatar APPs para implantar instalações de gestão de resíduos ou de atividades esportivas; todas as nascentes e olhos de água devem ter APPs preservadas, sejam intermitentes ou perenes;só é possível desmatar APPs por “interesse social” ou “utilidade pública” quando não houver outra alternativa técnica.
O Mater Natura endossa a posição da sociedade civil de que o entendimento de constitucionalidade de grande parte do processo representa um retrocesso no que diz respeito a proteção ao meio ambiente.Expressamos nosso desapontamento frente a pontos de grande importância ser considerados constitucionais, pois poderão causar impactos negativos ao meio ambiente afetando o equilíbrio ecológico.
Foto: Nelson JR./STF