Ao longo de seus 40 anos de existência, o Mater Natura acumulou um rico histórico de participação em 50 (cinquenta) comitês, conselhos, colegiados e fóruns que não somente discutem como também implementam e monitoram as políticas públicas ambientais em âmbito federal, regionais (Paraná, Mato Grosso do Sul) e municipal (Curitiba).
Neste rol se inclui conselhos consultivos de unidades de conservação, redes nacionais de ONGs, conselhos estaduais como o de Meio Ambiente (CEMA) e o dos Recursos Hídricos (CERH), ambos do estado do Paraná.
Já tendo representado a sociedade civil paranaense antes (gestões bianuais de 2008-2010, 2010-2012 e 2012-2014), agora o Mater Natura foi novamente eleito por seus pares neste mês de outubro para representar a sociedade civil junto ao Conselho Estadual dos Recursos Hídricos – CERH para o período de out. 2023 a out. 2025.
O CERH/PR, é o órgão deliberativo e normativo central do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. O Sistema tem três níveis de gestão:
Primeiro nível. O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/PR, desempenhando função deliberativa; composto por órgãos públicos como a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável – Sedest e Instituto Água e Terra – IAT e de outros segmentos da sociedade. O CERH desempenha a função de planejamento estratégico, operacional e de execução de Políticas Públicas;
Segundo nível. Os Comitês de Bacia Hidrográfica – CBH, que são órgãos colegiados, a quem compete ouvir os interesses dos usuários, buscando convergência com interesses públicos difusos e planejamento governamental, mediante a análise e aprovação dos Planos de Bacia;
Terceiro nível. As Agências de Bacia Hidrográfica, cujas funções e competências, no caso paranaense, são assumidas pelo Instituto Água e Terra – IAT, conforme determina a Lei Estadual nº 16.242, de 13 de outubro de 2009.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/PR regulamentado pelo Decreto nº 9129 de 27 de dezembro de 2010, tem por competência:
Opinar sobre propostas de legislação relativa à gestão de recursos hídricos;
- Aprovar princípios e diretrizes da Política Estadual para os Planos de Bacias e Plano Estadual de Recursos Hídricos;
- Aprovar proposição do Plano Estadual de Recursos Hídricos, sua implementação e revisões;
- Aprovar a proposição de Comitês de Bacia Hidrográfica;
- Arbitrar e decidir conflitos entre Comitês de Bacias;
- Definição das Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
- Deliberar sobre projetos de aproveitamento que extrapolem o âmbito de um Comitê de Bacia;
- Estabelecer critérios e normas gerais para outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos, bem como sobre a cobrança pelo direito de uso dos recursos hídricos;
- Aprovação do Plano de aplicação dos recursos advindos de compensações financeiras que integram o Fundo Estadual de Recursos Hídricos.
Maiores informações sobre a história (atas de reuniões), composição e competências do CERH podem ser encontradas nesta página.