Conheça a atuação do Mater Natura no Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Compartilhe esse conteúdo

Ao longo de seus 40 anos de existência, o Mater Natura acumulou um rico histórico de participação em 50 (cinquenta) comitês, conselhos, colegiados e fóruns que não somente discutem como também implementam e monitoram as políticas públicas ambientais em âmbito federal, regionais (Paraná, Mato Grosso do Sul) e municipal (Curitiba). 

Neste rol se inclui conselhos consultivos de unidades de conservação, redes nacionais de ONGs, conselhos estaduais como o de Meio Ambiente (CEMA) e o dos Recursos Hídricos (CERH), ambos do estado do Paraná.

Já tendo representado a sociedade civil paranaense antes (gestões bianuais de 2008-2010, 2010-2012 e 2012-2014), agora o Mater Natura foi novamente eleito por seus pares neste mês de outubro para representar a sociedade civil junto ao Conselho Estadual dos Recursos Hídricos – CERH para o período de out. 2023 a out. 2025.

O CERH/PR, é o órgão deliberativo e normativo central do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. O Sistema tem três níveis de gestão:

Primeiro nível. O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/PR, desempenhando função deliberativa; composto por órgãos públicos como a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável – Sedest e Instituto  Água e Terra – IAT e de outros segmentos da sociedade. O CERH desempenha a função de planejamento estratégico, operacional e de execução de Políticas Públicas;

Segundo nível. Os Comitês de Bacia Hidrográfica – CBH, que são órgãos colegiados, a quem compete ouvir os interesses dos usuários, buscando convergência com interesses públicos difusos e planejamento governamental, mediante a análise e aprovação dos Planos de Bacia;

Terceiro nível. As Agências de Bacia Hidrográfica, cujas funções e competências, no caso paranaense, são assumidas pelo Instituto Água e Terra – IAT, conforme determina a Lei Estadual nº 16.242, de 13 de outubro de 2009.    

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/PR regulamentado pelo Decreto nº 9129 de 27 de dezembro de 2010, tem por competência:

Opinar sobre propostas de legislação relativa à gestão de recursos hídricos;

  • Aprovar princípios e diretrizes da Política Estadual para os Planos de Bacias e Plano Estadual de Recursos Hídricos;
  • Aprovar proposição do Plano Estadual de Recursos Hídricos, sua implementação e revisões;
  • Aprovar a proposição de Comitês de Bacia Hidrográfica;
  • Arbitrar e decidir conflitos entre Comitês de Bacias;
  • Definição das Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
  • Deliberar sobre projetos de aproveitamento que extrapolem o âmbito de um Comitê de Bacia;
  • Estabelecer critérios e normas gerais para outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos, bem como sobre a cobrança pelo direito de uso dos recursos hídricos;
  • Aprovação do Plano de aplicação dos recursos advindos de compensações financeiras que integram o Fundo Estadual de Recursos Hídricos.

Maiores informações sobre a história (atas de reuniões), composição e competências do CERH podem ser encontradas nesta página. 

Inscreva-se em nossa Newsletter

Receba mensalmente o nosso informativo.

Posts Relacionados

Notícias

Projeto “Conecta UC” realiza diagnósticos participativos em seis meses de atividades

O projeto “Conecta UC: integrando unidades de conservação do Lagamar paranaense” está completando seis meses de atividades e já colhe frutos importantes na sua missão de conectar a conservação da natureza com o desenvolvimento das comunidades locais. Equipe do projeto e parceiros – Acervo Mater Natura Com o apoio do Programa de Conservação da Biodiversidade

Rolar para cima