Três Projetos de Lei tramitam na Câmara para liberar a caça aos animais silvestres!

Compartilhe esse conteúdo

17 de Fevereiro de 2019, notícia publicada pelo Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais.

Charge de Genin
Charge do cartunista Genin.

Desde 2010, se intensificou a ofensiva dos deputados federais integrantes de frentes parlamentares conhecidas pela população como “bancada da bala” e “bancada do boi” (“ruralistas”), para aprovar Projetos de Lei (PLs) que liberam a caça aos animais silvestres no Brasil. São três os projetos mais conhecidos, para este propósito, conforme abaixo:

1) PLP nº 436/2014 – de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), o projeto visa alterar a Lei Complementar nº 140/2011 para transferir do governo federal (Ibama) para os Estados e Distrito Federal a competência de autorizar – mediante ato administrativo – “o manejo, a CAÇA e a apanha de animais, ovos e larvas, da fauna silvestre”. Este PL deve ter atenção prioritária, pois está tramitando na terceira e última das Comissões da Câmara dos Deputados (a CCJC – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), onde o deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que é o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA (os “ruralistas”), deverá apresentar em breve seu Parecer de RELATOR ao PLP propiciando que ele ficará apto a ser votado pelos deputados da CCJC e, se aprovado, seguir para apreciação no plenário da Câmara.

2) PL nº 6.268/2016 – é o projeto mais difundido junto a sociedade civil e população. De autoria do ex-deputado Valdir Colatto (MDB/SC), a proposta é uma farsa travestida de Política Nacional de Fauna, que busca, entre outros absurdos: estabelecer fazendas de caça (art. 15); legalizar as caças esportivas e comercial no Brasil; retirar o direito de os agentes de fiscalização do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) trabalharem armados durante ações de fiscalização; retirar o status dos animais silvestres como sendo de propriedade do Estado o que lhes concede maior proteção do ente público.

Pelo fato do deputado Colatto não ter sido reeleito em 2018, o PL da Caça foi arquivado no final da legislatura anterior (31/01/2019). O que não quer dizer que esteja “morto”, afinal existe a possibilidade dele voltar a tramitar. Por exemplo a ele está apensado o PL nº 7.129/2017, de autoria do deputado reeleito Alexandre Leite (DEM/SP), que se requerer o desarquivamento de seu PL também poderá desarquivar, em conjunto, o PL 6.268/2016.

3) PL nº 7.136/2010 – é a mais “recente” das três propostas para liberar a caça de animais silvestres no Brasil. Este, de autoria do chefe da Casa Civil do Governo Bolsonaro, Onix Lorenzoni, teve pedido de desarquivamento junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 07/02/2019, quando o ministro foi temporariamente exonerado pela Presidência da República para somente assumir sua função de deputado federal e solicitar o desarquivamento do PL (dentre inúmeros outros), originalmente apresentado por ele em 2010.

O PL prevê a alteração no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 5.197/1967 (Código de Proteção à Fauna), passando este a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º se as peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, como superpopulação de animais, danos ao meio ambiente, ataques a seres humanos, transmissão de doenças e ataques a lavouras comerciais e de subsistência, a permissão será estabelecida em ato regulamentar do Poder Público Municipal”. Ou seja, o PL transfere do governo federal (Ibama) para cada um dos 5.570 municípios brasileiros a decisão para estabelecer ato próprio de permissão do exercício da caça, em que se define quais espécies poderão ser caçadas.

É essencial destacar que o PL nº 7.136/2010 foi arquivado em 10 de junho de 2011 por decisão da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara, que aprovou o parecer contrário do então relator, o ex-deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP). O arquivamento deu-se pelo fato de a CMADS ser a comissão de mérito do projeto.

Esse projeto de lei de 2010 tem quatro grandes problemas (vide abaixo), que continuam os mesmos em 2019, portanto não existe razão para que ele seja novamente desarquivado, analisado e muito menos aprovado:

1. Em uma interpretação literal, os municípios poderiam fazer o controle de qualquer espécie que possa transmitir doenças ou consumir lavouras. Isso pode abranger quase toda a fauna do país.

2. Trazer exemplos do que é admissível gera dúvidas sobre o que não se enquadra explicitamente na lei.

3. Seria necessário que todas as prefeituras tivessem pessoal capacitado para regulamentação da caça. Porém, a grande maioria não possui secretaria de meio ambiente, ou similares, com a presença em sua equipe de biólogos e outros profissionais da área para avaliar a necessidade e as recomendações de manejo da fauna silvestre.

4. A fauna silvestre é patrimônio da União, por isso, é tarefa da União (Poder Público Federal), e não do Poder Público Municipal, regulamentar a caça.

Os deputados também apresentaram outros três Projetos de Decreto para a Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC) para suspender a vigência das três listas nacionais das espécies ameaçadas de extinção da flora e da fauna nacionais, estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em dezembro de 2014. São estes: PDC 3/2015, do ex-deputado Nilson Leitão (PSDB/MT), para sustar a vigência da Portaria MMA 443/2014 – Lista de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção; PDC 36/2015, do deputado Alceu Moreira (MDB/RS), para sustar a vigência da Portaria MMA 445/2014 – Lista de Peixes e Invertebrados Aquáticos; PDC 427/2016, do ex-deputado Valdir Colatto (MDB/SC), para sustar a Portaria MMA 444/2014 – Lista de Vertebrados Terrestres.

No dia 31 de janeiro de 2019, em atendimento ao artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, todas as proposições dos deputados da legislatura 2015-2018 foram arquivadas. Com a nova legislatura (2019-2022), os deputados reeleitos começaram a enviar ofícios à Mesa Diretora da Câmara requerendo o desarquivamento de seus PLs, para voltarem a tramitar da situação em que se encontravam anteriormente ao arquivamento. Somente os deputados autores podem requerer o desarquivamento, o que teoricamente retira de circulação os seguintes projetos, em função da não reeleição dos deputados Valdir Colatto e Nilson Leitão, em 2018: PL 6.268/2016, PDC 3/2015 e PDC 427/2016.

O Mater Natura, desde janeiro de 2017, é um dos integrantes da Aliança Pró Biodiversidade (APB), um conjunto de pesquisadores, cidadãos e ONGs que se articularam para lutar contra a aprovação dos supracitados projetos. A APB mantém a seguinte página no Facebook: https://www.facebook.com/aprobiodiversidade/. Também, recomendamos o seguinte site para mais informações: https://www.todoscontracaca.com.br/.

 

Fontes: Aliança Pró Biodiversidade (APB); Fauna News; Projeto Onçafari.

Foto: Rede Animalista Brasil.

Inscreva-se em nossa Newsletter

Receba mensalmente o nosso informativo.

Posts Relacionados

Biblioteca Olha o Clima, Litoral!

Cartilha “Realidade e desafios da pesca artesanal em Antonina”

Instagram Facebook-f Linkedin Youtube Cartilha “Realidade e desafios da pesca artesanal em Antonina” A Cartilha “Realidade e desafios da pesca artesanal em Antonina” é fruto das informações obtidas ao longo das Oficinas de Diálogo Participativo (reuniões realizadas junto à comunidade pesqueira), que ocorreram no ano de 2023, como parte das atividades do projeto “Olha o

Áreas protegidas

Março foi mês de intercâmbio, workshop e Fórum Florestal

Intercâmbio da Rede Trinacional de Restauração da Mata Atlântica Entre os dias 6 e 8 de março, recebemos membros da Fundación Vida Silvestre da Argentina e uma representante da WeForest para um intercâmbio no âmbito das ações da Rede Trinacional de Restauração da Mata Atlântica. A visita técnica aconteceu nas áreas em processo de restauração realizadas pelo Mater

Rolar para cima