Do CEDA ao CEMA: a história do Mater Natura no Conselho Estadual do Meio Ambiente do Paraná

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28 de Julho de 2019, notícia publicada pelo Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais.

Em informativos anteriores já relatamos que, em sua história de 35 anos, o Mater Natura se envolveu em mais de uma dezena de redes e colegiados de políticas públicas ambientais, de âmbito nacional e estadual (Paraná). Até o momento, descrevemos nossa participação no Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, na Rede de ONGs da Mata Atlântica – RMA e no Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS).

Nesta edição, vamos abordar a atuação do Instituto no principal coletivo ambiental do estado do Paraná, o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA. A primeira participação do Mater Natura nesse colegiado ocorreu em 1989, quando o CEMA ainda tinha a denominação de CEDA – Conselho Estadual de Defesa do Ambiente.

O CEDA foi criado pelo Governador José Richa, por intermédio da Lei Estadual nº 7.978 de 30 de novembro de 1984. Contudo, este novo colegiado não chegou a ser convocado e instalado até o ano de 1987, sendo que em 07 de maio de 1986, o mesmo governador publicou a Lei nº 8.289, que relacionou a composição do CEDA, iniciando o processo formal para indicação dos membros natos e eletivos e propiciando a realização da primeira reunião formal ordinária do colegiado em 05 de junho de 1987, onde se discutiu e foi aprovado seu primeiro Regimento Interno e estabelecido sua Secretária Executiva na, hoje, extinta SUREHMA.

A Lei nº 8.485, de 03 de Junho de 1987, ao dispor sobre a reorganização da estrutura básica do Poder Executivo no Sistema de Administração Pública do Estado do Paraná, alocou o CEDA na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente – SEDU. Por sua vez a Lei nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, criou a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMA, à qual ficou vinculado este colegiado, agora com a denominação de Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEMA, repassando, posteriormente, a denominação de CEDA ao Conselho Estadual de Defesa Animal, criado pelo Decreto nº 10.557 de abril de 2014. A atual estrutura básica do Poder Executivo estadual foi estabelecida pela Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, que extingue a SEMA e cria a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST, ficando o CEMA vinculada à esta secretaria.

Nos primeiros anos de sua criação a questão primordial em debate dentro do CEDA/CEMA foi estabelecer se o seu caráter era de instância consultiva ou deliberativa dentro do Sistema Estadual do Meio Ambiente, prevalecendo o entendimento atual de que o colegiado é de cunho consultivo, normativo e deliberativo, dependendo da questão ambiental a ser normatizada mediante Resolução.

O Conselho é um colegiado composto por Secretários de Estado, Chefe da Casa Civil, Procurador Geral do Estado, Diretores-Presidentes de Órgãos Públicos, representantes de entidades ambientalistas, das instituições de ensino superior, das categorias patronais e de trabalhadores, da Assembleia Legislativa, de Conselhos Profissionais de Classe, das comunidades indígenas e dos Secretários Municipais do Meio Ambiente. Ao longo de sua história a composição do CEDA/CEMA foi alterada por vários decretos, sendo a atual estabelecido pelo Decreto nº 968, de 01 de abril de 2015. E, desde 1989, quando integrou este colegiado pela primeira vez (ainda com o antigo nome de CEDA), o Mater Natura tem sido eleito por seus pares da sociedade civil para a representação deste segmento no CEMA.

Reunião das Câmaras Técnicas ocorrida no dia 10 de julho. Foto: CEMA
Reunião das Câmaras Técnicas ocorrida no dia 10 de julho. Foto: CEMA

Entre os dias 05 e 10 de julho foram instaladas quatro Câmaras Temáticas – CT’s do CEMA, compostas pelos seguintes temas: CT de Qualidade Ambiental, de Economia e Meio Ambiente, de Educação Ambiental e de Biodiversidade. O Mater Natura compõe a Câmara Técnica Biodiversidade juntamente com demais representantes.

Entre as competências do Conselho está a participação na formulação da Política Estadual do Meio Ambiente, propondo e estabelecendo diretrizes e medidas necessárias à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, visando garantir o desenvolvimento sustentável; a participação na formulação de planos e programas governamentais, visando assegurar a cooperação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado na prevenção e controle da poluição e da degradação ambientais, o uso e gestão sustentada do solo e dos recursos naturais, bem como a capacidade de renovação e estabilidade ecológicas; a proposição de áreas prioritárias de ação governamental relativas ao meio ambiente, visando a preservação, a conservação e a melhoria da qualidade ambiental e o equilíbrio ecológico no território do Paraná, entre outros.

 

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