Coordenação geral: Anne Zugman
Equipe Executora: Anne Zugman, Daniel Zambiazzi Miller, Karina Luiza de Oliveira, Domingos Andre Carlos, José Carlos Gomes dos Santos, Diógenes Zarantonielli Santana , Helena Zarantonielli da Costa, Renata Garrett Padilha, Silvana de Andrade.
Descrição e metodologia:
A terceira fase do Projeto Reservas Particulares do Lagamar Paranaense será estruturada em duas frentes complementares. A primeira consiste no apoio técnico e financeiro à criação de novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), abrangendo a realização de vistorias e levantamentos técnicos, a regularização ambiental e fundiária das propriedades, quando necessária, incluindo georreferenciamento, averbação do geo, estudos para definição dos limites das RPPNs, levantamento e adequação da documentação, além da condução dos processos administrativos junto ao ICMBio, por meio do SIMRPPN, e do registro de imóveis, até a efetiva criação das reservas.
A segunda frente será voltada à prospecção e sensibilização de novos proprietários rurais, por meio da divulgação dos materiais de comunicação desenvolvidos nas fases anteriores, ações de mobilização, atendimento individualizado e orientação sobre os benefícios e procedimentos para criação de RPPNs. Quando houver interesse, poderão ser formalizadas manifestações de interesse dos proprietários, constituindo um banco de áreas potenciais para futuras etapas do projeto e fortalecendo a estratégia de ampliação da rede de áreas protegidas no litoral paranaense.
O projeto é financiado com recursos do Termo de Acordo Judicial celebrado entre o Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Paraná e a Petrobras, com a interveniência do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), no âmbito do processo de Cumprimento de Sentença nº 5001337-92.2012.4.04.7008, provenientes das Ações Civis Públicas 0000041-91.2010.404.7008 (PR) e nº 200270080002601, movidas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e Ministério Público Federal (MPF), respectivamente, em face da Petrobras – Petróleo Brasileiro S/A.
